Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: HERDEIROS DE PESSOA FALECIDA NO EXTERIOR

  • Pergunta n° 17318, postada em 23/9/2008, às 18:28

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    Herdeiros de pessoa falecida no exterior, onde residia. Metade do numerário existente no exterior pertence ao espólio da genitora dos herdeiros, falecida no Brasil. Por estar todo o patrimônio a ser partilhado depositado em conta bancária no exterior, Suíça, a Justiça Brasileira determinou que a parte da genitora seja realizada no Brasil e a parte do falecido genitor seja inventariada no exterior. Da parte inventariada no Brasil os filhos receberão através do inventário aberto no Brasil, que levará em consideração a parte dos herdeiros no montante existente no exterior. A outra metade será inventariada no exterior. O patrimônio, como já informado, é todo constituído de numerário existente em conta corrente no exterior onde permanecerá, já que para o Brasil apenas será trazido o montante necessário para pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Um dos herdeiros reside nos EUA e lá declarará o recebimento da sua parte na herança. Outro herdeiro reside em São Paulo e declarará sua parte no Brasil, sendo que o dinheiro permanecerá no exterior. Perguntas: 1- Sobre o valor recebido pelo declarante no Brasil, sendo que dinheiro permanecerá no exterior, incidirá algum imposto? 2- A declaração do declarante no Brasil deverá constar como rendimento isento e não tributável na linha transferências patrimoniais, herança, doações etc., e feito uma explicação na declaração de bens? 3- Sobre o inventário da parte da genitora que se processou somente em numerários sendo que o mesmo não tiveram nenhum ganho de capital a não ser a correção monetária e juros pagos no exterior incidirá algum imposto? 4- Não houve declaração de bens da falecida genitora desde a sua morte ocorrida no ano de 2000. Devo fazer os impostos de renda da genitora desde 2003 ou somente declaração de encerramento de espólio? 5- Quanto ao genitor, como não haverá inventário no Brasil, acredito que não deve ser tomada atitude alguma de nossa parte já que há cerca de dois anos deixou de declarar imposto de renda no Brasil, apesar de declarar para o herdeiro o recebimento da parte do pai que se procederá através de procedimento administrativo/jurídico no exterior.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página