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PERGUNTA: PIS/COFINS - RELACIONADOS EM REGULAMENTO
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Pergunta n° 17297, postada em 22/9/2008, às 16:03
Autor(a): *** (Eusebio - CE)
Onde está descrito o regulamento a que se refere o texto abaixo? PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS Texto publicado em 22/09/2008, às 10:02:50 De acordo com o artigo 1º da Lei nº Lei nº 11.774/2008 (que é resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 428/2008), as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 12 (doze) meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre o valor correspondente a 1/12 do custo de aquisição de máquinas e equipamentos, relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços, observado que: a) os créditos serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do custo de aquisição do bem; e b) o direito aos créditos aplica-se somente aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008. Dispositivo legal: citado no texto Atenciosamente, Jeferson
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