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PERGUNTA: APURAÇÃO DO IR E CS SUSPENÇAÕ OU REDUÇÃO
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Pergunta n° 17251, postada em 18/9/2008, às 11:23
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados Senhores, minha empresa faz apuração do lucro real anual, recolhendo o IR e CS por estimativa ou balancete de suspençaõ ou redução.Preciso de saber da seguinte situaçaõ: A empresa durante o período de janeiro a dezembro do ano de 2005 foi informado a SRF que so teve prejuizo, não recolhendo imposto algum. Mas na realidade houve lucro nos meses de abril, junho e julho de 2005, e que deveria ter sido recolhido IR e CS.Mas verifique que na apuração acumulada da de jan a dez/2005, a empresa ficou com prejuízo.Minha pergunta é a seguinte: tenho que recolher o IR e CS dos meses de abril,junho e julho de 2005? ou será que posso parcelar esses IR e CS ? ESSA É OUTRA SITAÇÃO: Eu tenho que fazer retificação da DIPJ dos exercício de 2005, 2006 e 2007 , por ter dado LUCRO e tendo que recolher IMPOSTO DE RENDA E CONSTRIBUIÇAÕ SOCIAL. Minha pergunta é a seguinte: Eu posso pedir parcelamento dos impostos que não foram recolhidos por exercício passados que serão retificados na DIPJ, ou tenho que retificar todas a DIPJ por ter dado lucro e ter que recolher IR e CS dosdos exercícios de 2005/2006/2007 ou juntar todos( 2005/2006/2007) e pedir um so parcelamento?
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