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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: INCENTIVOS FISCAIS - PJ DOADORA A TERCEIRO SETOR

  • Pergunta n° 17228, postada em 17/9/2008, às 10:19

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Gostaria de saber quais os beneficios fiscais concedidos a entidades do terceiro setor. Sei que no caso de OSCIP a pessoa jurídica - poderá deduzir do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, até o limite de 2% sobre o lucro operacional, o valor das doações efetuadas, conforme previsto no art. 59, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 27/8/2001 e art. 34 da Lei nº 10.637/2002. Quais os outros incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir, ja ouvi alguma coisa que alguns valores podem ser abatidos diretamente do imposto devido, para quais caso se aplica?

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