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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: IR NA FONTE DE FRANQUIAS

  • Pergunta n° 17191, postada em 15/9/2008, às 11:10

    Autor(a): *** (Mogi Mirim - SP)

    Voltando novamente na pergunta que fizemos anteriormente, efetuamosa uma consulta diretamente a RFB, que nos trouxe a seguinte resposta: Um contrato de franquia empresarial, nao estao sujeitas a retençao na fonte do IRRF, PIS, Cofins, e CSLL por ocasiao do correspondente pagamento ou credito pela franqueada, portanto inesiste norma tributaria que as caracterize expressamente como sendo derivadas da prestação de serviços de natureza profissional. base legal: Lei 8.981 de 1995, artigo 60 inciso II e paragrafo unico, lei 9249 de 1995, artigo 36 inciso V lei 10.833 de 2003 artigo 30 RIR de 1999 artigo 647 paragrafo 1º IN SRF n►7 23 de 1986, INSRF 381 de 2003, artigo 1º paragrafo 4º PN CST nº 8 de 1986, bom em virtude desse impasse de entendimentos resolvemos postar novamente a pergunta, para que possa ser esclarecido ambos entendimento.

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