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PERGUNTA: DASN SIMPLES NACIONAL X DIPJ
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Pergunta n° 17175, postada em 12/9/2008, às 16:29
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Olá boa tarde ! Provavelmente já tenha perdido prazo para entrega da DIPJ, mas vamos as dúvidas. 1) Estou com um cliente novo, que o profissional anterior, fizera a opção dele pelo Simples Nacional; 2) A atividade desta empresa é: Fornecimento de Comida Preparada - Refeições Coletivas; 3) No dia 04/09/2008, este cliente recebeu uma correspondência da SRFB, comunicando que ela estava excluida do Simples Nacional; 4) De posse deste documento, eu precedi as pesquisas fiscais, e notei que a mesma deve em 2006 (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), e 2007 (Os mesmos tributos) até 06/2007; 5) E a partir de 07/2007, a empresa recolheu com base no Simples Nacional, suas contribuições devidas; 6) Contudo, as declarações tipo: DIPJ/2006, DCTF 1o.e 2o.Sem./2006, e Dacon 1o.e 2o.Sem./2006, DCTF 1o.Sem./2007, Dacon 1o.Sem./2007 - Todos entregues; 7) Como também a Declaração do Simples - DASN que se refere ao periodo de 07/2007 á 12/2007 também entregues; Questionamentos: a) Ao checar as pesquisas fiscais, inserindo o código de acesso, CNPJ, vejo que no fim da tela a Receita Federal, diz que os débitos elencados na Situacao Fiscal podem ser parcelados, porque então existem comentários nos portais, que não podem mais, os mesmos serem parcelados? b) Não teria ficado descoberto de envio de informações, do periodo de 01/2007 á 06/2007, para recolhimento de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL, por falta da entrega de DIPJ/2008, para este periodo? c) Quais seriam os procedimentos a serem tomados, durante estes próximos 30 dias, da notificação? Do mais, estamos em contato. Vanderlan
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