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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRATO DE MÚTUO - EXEMPLO
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Pergunta n° 17140, postada em 10/9/2008, às 21:17
Autor(a): *** (Goianesia - GO)
Boa Noite! Caro José Rufino, Me faça um favor, preciso que você dê uma olhada em um contrato de Mútuo pra mim. Veja se está dentro da Lei, se precisa retirar ou acrescentar alguma coisa.Obrigado. ******CONTRATO DE MUTUO**************** MUTUANTES: Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, C.P.F. nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto 102, Goianésia - GO. e Beltrano de Tal, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, C.P.F. nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na S.Q.X. 125, bloco M, apto 55, Goianésia – GO, ambos sócios Firma: GLOBAL COMERCIAL LTDA com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Goianésia - GO, inscrita no C.N.P.J. sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxxxxxxxxx. MUTUÁRIA: GLOBAL COMERCIAL LTDA, com sede na S.Q.S. 203, bloco C, sl.102, Goianésia - GO, inscrita no C.N.P.J. sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu ADMINISTRADOR Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, C.P.F. nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto 102, Goianésia – GO. OBJETIVO: Cláusula Primeira O presente contrato tem por finalidade o suprimento de numerários à MUTUÁRIA, no valor de R$ 70.000,00 (setenta Mil Reais) em espécie, a título de empréstimo para efeito de aquisição de mercadorias para revenda para compor o estoque da empresa e outros gastos inerentes atividade da mesma. FORMA: Cláusula Segunda O suprimento far-se-á pelos MUTUANTES segundo disposto abaixo, sempre mediante comprovantes na forma de recibos do caixa, que se tornarão parte integrante do presente contrato. 1ª. Parcela – 10/09/2008 R$ 20.000,00 2ª. Parcela – 10/10/2008 R$ 20.000,00 3ª. Parcela – 10/11/2008 R$ 30.000,00 PRAZO: Cláusula Terceira Fica convencionado que o presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até xx/xx/xxxx. RESTITUIÇÕES: Cláusula Quarta Os pagamentos ou restituições do empréstimo serão efetuados, em 48 (Quarenta e Oito) parcelas, tendo o início em 10/04/2009. A MUTUÁRIA procederá a RESTITUIÇÃO do capital mutuado, atualizado anualmente pelo índice de atualização monetária do IGPM, e acrescido de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.
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