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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 17094, postada em 8/9/2008, às 15:57
Autor(a): *** (Goianesia - GO)
Boa Tarde! Em Goiás, relativamente ao Diferencial de Aliquas na aquisisção de Bens para o ativo imobilizado, a legislação diz o seguinte: DA ISENÇÃO ... XCII - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem, exceto veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário, vedada sua utilização, dentro de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de aquisição do bem, em atividades alheias à do estabelecimento, inclusive locação empréstimo, ou alienação, a qualquer título (Lei nº 13.453/99, art. 2º, IV); Inc. XCII, Art. 6º, Anexo IX do RCTE. Neste caso a empresa optante do Simples nacional pode se beneficiar? Obrigado.
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