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PERGUNTA: SOCIETARIO
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Pergunta n° 17073, postada em 5/9/2008, às 17:13
Autor(a): *** (Monte Siao - MG)
Em um inventario o falecido possuía 2 empresas e 3 herdeiros: uma empresa individual com capital social subscrito e integralizado de 10.000,00 e avaliada pela fazenda publica no inventario por 450.000,00 (valor base de cálculo para recolhimento de ITCD). Outra empresa de sociedade limitada, cujos sócios eram o falecido e a esposa, cada um com 50% das quotas. Essa empresa tem o capital social subscrito e integralizado no valor de 20.000,00 e avaliada pela fazenda publica pelo valor de 300.000,00 e base calculo para recolhimento da ITCD para efeito no inventario por 300.000,00. Pergunto: Como devo fazer o distrato social no que se refere ao valor da empresa? Na abertura de outra empresa pelos herdeiros, qual o valor do capital social? Devo distribuir o capital social em ativos e passivos, ou seja:caixa, bancos contas a receber, etc, como consta no balanço?
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