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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/06/2025: Perguntas: 65.452 | Respostas: 68.850

PERGUNTA: APLICAÇÃO DE MULTAS

  • Pergunta n° 17061, postada em 4/9/2008, às 13:03

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Senhores (as) Exemplo prático para o entendimento. Empresa A recebe da Empresa B NF nºX com emissão 07/2008 no valor total de serviço R$ 1.110,00 com retenção de INSS de R$ 122,10 para o recolhimento dia 11.08.2008. Empresa B na sua vez tem que elaborar a GFIP informando os tomadores e valores do INSS. A empresa A no dia 11.08.2008 não fez o recolhimento e está programado em fazer no dia 20.09.2008. Dúvida?????? No site da receita Federal "Texto Explicativo sobre Aplicações de Multas" diz o seguinte: Item 5 Competências de abril de 1997 até outubro de 1999 em diante I- Para pagtos a´pos o vencimento de obrigação não incluida em notificação de lançamento: a) 4% dentro do mês de vencimento da obrigação b) 7% no mês seguinte c) 10% a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Item 6 A partir da competência novembro 1999 (Lei 9.876, de 1999) I Contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item 5 II Contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto do Item 5, em dobro. Qual a aplicação do cálculo para o recolhimento dia 20.09.2008 no valor da retenção de R$ 122,10????? Estarei recolhendo dia 20.09.08 no mês seguinte ( recolhimento devido 11.08.2008 até 31.08.08 dentro do mês ) Em 09.2008 no mês seguinte 7% ou em dobro 14% No meu entendimento como não temos a obrigação de declarar em GFIP a aplicação é em dobro de 14%....O meu entendimento ou melhor a minha interpretação está correta?????? Peço-lhe uma orientação da aplicação correta para darmos a continuidade dos processos que possam gerar em atrasos futuros. Aguardo o retorno o mais urgente possível. Patricia Montevechio - Contabilidade Fone: 11-21141556

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