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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: NOVA COFINS.
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Pergunta n° 1704, postada em 20/1/2004, às 11:07
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Professor, Estava lendo a lei 10.833/04 (nova Cofins), e verifiquei no artigo 30, os serviços que estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL/COFINS/PIS, a empresa onde presto serviço tem com atividade econômica principal Desenvolvimento de programas de Informática. Segue artigo 30 abaixo; Os pagamentos efetuados pelas PJ a outras PJ de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. Gostaria de saber se a referida empresa acima deverá destacar em suas notas fiscais os valores das contribuições para seus clientes recolherem ? Se por ventura o senhor não tiver tempo para me responder, sem problemas. Desculpe-me por quaisquer transtorno. Agradeço desde já a sua atenção e colaboração. Muito obrigado. Marcelo Rabelo
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