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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO
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Pergunta n° 17039, postada em 3/9/2008, às 08:49
Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)
Gentileza esclarecer-nos sobre o seguinte assunto: Clínica médica que atende através de planos de saúde, está enfrentando dificuldade operacional perante aos ditos planos, vez que alguns deles insistem em não proceder a retenção do PIS, DA COFINS e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, conforme artigo 31 da Lei nº. 10.833/2003, da receita superior a R$.5.000,00. Outros planos fazem a retenção mas não observam na fatura o valor retido, dificultando assim, a contabilização desse valor. Outros, ainda, fazem a retenção não no mês do fato gerador da receita, mas no mês do pagamento da fatura, o que quase sempre acontece muito tempo depois da prestação do serviço. Diante da situação exposta, gostaríamos de saber: a) – Se continua obrigatória a retenção das referidas contribuições; b) - Se é obrigatório constar na fatura o valor da retenção, ou se a simples observação na mesma, de que foram procedidos os descontos, sem mencionar o valor deste, atende à legislação; e c) Se a retenção é procedida no mês do fato gerador ou no mês do pagamento da fatura. Atenciosamente,
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