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PERGUNTA: TRANFRÊNCIA ENTRE EMPRESAS OU DEMISSÃO?
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Pergunta n° 17005, postada em 1/9/2008, às 12:18
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
Uma empresa de Mineração na Capital está paralisando suas atividades. Não extinguirá a empresa ao menos por mais 5 anos, por ter operações que a tanto não o permitem. Tem 10 empregados com data base de reajustes em agosto. Embora a empresa não tenha tido lucros nos últimos anos, o acordo sindical obriga uma distribuição anual de lucros. Os empregados mencionados já há anos trabalham também para OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO, além da que está sendo paralisada, não sendo de interesse do GRUPO a demissão dos mesmos. Pergunta-se: Seria correto, legal e sem riscos DEMITIR todos os empregados, pagando os direitos trabalhistas e liberando o FGTS com a multa de 50% e, de imediato, admiti-los em outra empresa do mesmo grupo? Ou Seria mais correto, legal e sem riscos TRANSFERÍ-LOS para outra empresa do mesmo grupo econômico? Esta outra empresa arcaria com todo o passivo trabalhista, passando os mesmos empregados a ter a mesma função, o mesmo salário, o mesmo Plano de Saúde, mantendo todas as vantagens que tinham na outra e até mesmo trabalharem no mesmo local (mesma mesa, mesmo computador, etc.). Saliente-se que a empresa para a qual poderão ser transferidos tem a atividade rural, os mesmos acionistas controladores e Diretores principais, porém sua data base de reajustes é outubro, quando a outra é agosto. Há outros pontos (vantagens e desvantagens) que mereçam ser salientados? Agradeço a atenção. Cunta
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