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PERGUNTA: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
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Pergunta n° 16963, postada em 28/8/2008, às 08:51
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Estava lendo uma matéria de vocês que diz que O efetivo pagamento dos Juros sobre o Capital Proprio fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em montante superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. Quer dizer então que, se eu transferir o saldo da Conta de Lucros Acumulados para Aumento de Capital e Reservas de Capital, como manda a Lei 11638, eu não poderei efetuar pagamento de JCP, pois a conta lucros acumulados está zerada? è isso mesmo? Ou ainda se empresa estiver dando prejuizo. No exemplo pratico de vocês para pagamento de juros sobre o capital só constam Contas de Capital Social e Reserva de Lucros e não consta a conta Lucros Acumulados.
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