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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CREDITOS INSUMOS

  • Pergunta n° 16958, postada em 27/8/2008, às 17:55

    Autor(a): *** (Maraba - PA)

    Boa Tarde! Tenho um cliente que está creditando-se de COFINS na aquisiçao de insumos. A empresa é um Laticinio que tem aliquota zero de cofins, entao ele está se creditanto do insumo leite. Primeiramente gostaria de saber se tal procedimento é legal do ponto de vista da Lei 10.833/03 e 10.637/02. O mesmo laticinio possui debitos junto à Receita Federal e à Procuradoria alguns inscritos em Divida Ativa e outros inscritos mas suspensos por parcelamento. Foi aberto um processo administrativo para revisao dos debitos e pedido de ressarcimento. Acontece que fui questionado sobre a possibiliade de se compensar os creditos de Cofins com os debitos existentes, existe essa possibilidade? Qual o procedimento legal junto à Receita para obter a compensação?

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