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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

  • Pergunta n° 16950, postada em 27/8/2008, às 14:08

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    O INSS isentou-me do recolhimento do IR na fonte a partir de maio de 2005 (portador de doença com enquadramento na Lei de Isenção do IRPF. CDI X= 169 - paralisia irreversível e incapacitante), quando foi diagnosticada doença grave. A fonte pagadora parou de descontar o IR na fonte em julho de 2007, quando tomou conhecimento da decisão do INSS. Por isso, apresentei, em 31/08/2007, as retificadoras do exercício de 2006 e 2007, lançando os valores recebidos a partir de maior de 2005 em rendimentos isentos e não tributáveis e os de IR na fonte, como impostos a restituir: a) Na declaração de 2008 devo lançar todos os rendimentos recebidos da minha fonte pagadora em isentos e não -tributáveis e os valores recolhidos na fonte (janeiro a junho) em impostos a restituir? b) Fui a Secretaria da Receita Federal do Brasil estava em mãos o processo manual em papel com os seguintes documentos abaixo; 1. Laudo Pericial de moléstia grave; 2. Cópia autenticada do ato de concessão da aposentadoria; 3. Cópia autenticada dos contracheques referente ao 13º salário e dos comprovantes de rendimentos anuais; 4. Copia autenticada da identificação do contribuinte; 5. Formulário pedido de restituição totalmente preenchido esclarecendo o que esta sendo solicitado; 6. Declaração de Imposto de renda pessoa física dos anos de 2006 e 2007 devidamente retificados; O funcionário da Receita Federal não aceitou o pedido informando que não poderá receber sem a devida retificação da DIRF pela empresa, por outro lado a empresa já informou que não irá retificar. Como devo fazer para reaver estes valores que legalmente são meus por direito?

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