Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: MÚTUO

  • Pergunta n° 16918, postada em 26/8/2008, às 09:27

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Solicitamos esclarecimentos s/ o informativo nº 1007/2008, matéria EMPRÉSTIMOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA, em seu último parágrafo abaixo mencionado, qual o conceito de pessoas vinculadas? Por exemplo: o empréstimo de dinheiro de uma pessoa física qualquer (sem nenhum vínculo com a empresa) à uma pessoa jurídica é correto? "Assim, dos dispositivos legais acima citados extraí-se que emprestar dinheiro sem a devida autorização do Banco Central do Brasil, é prática criminosa prevista na legislação vigente. Porém, o mútuo de recursos financeiros realizado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física vinculadas, desde que atendidas as formalidades legais e observados o disposto nos artigos 586 a 592 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e na legislação tributária de regência, s.m.j., mesmo que sem autorização do Banco Central, não caracteriza prática criminosa prevista na legislação que regula o sistema financeiro nacional."

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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