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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: ARRENDAMENTE DE ÃREA OU PARCERIA RURAL

  • Pergunta n° 16903, postada em 25/8/2008, às 12:25

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Registrada pelo No. 14005, fiz a seguinte indagação: " Pessoa Jurídica que atua há mais de 30 anos explorando a pecuária, pretende optar por desativar 90% desta atividade, passando sua área rural a ter plantações de laranja(80%) e de eucaliptos (10%). Como fica a tributação do IR se apenas arrendar as áreas para terceiros explorarem, recebendo um percentual pela produção? Como fica esta mesma tributação se contratar parceria rural, mesmo considerando que não arcará com qualquer custo e receberá, também, uma parte da produção, que venderá para os próprios parceiros ? Seu objetivo é não perder as vantagens fiscais atribuídas ao Produtor Rural." A resposta não me pareceu objetiva. Gostaria de sabe se: a. Passando a operar da forma descrita continuará sendo caracterizada plenamente, como ATIVIDADE RURAL; b. Optando pelo LUCRO PRESUMIDO, a base de calculo será de 8% para o Imposto de Renda e de 12% para a Contribuição Social s/ o Lucro. Muito grato, Cunta

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