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PERGUNTA: PIS,COFINS,IR RET NA FONTE - OPER PLANO DE SAÚDE
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Pergunta n° 16840, postada em 20/8/2008, às 11:03
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, a empresa é cooperativa médica operadora de planos de saúde, por sua atividade principal, não está sujeita a retenção na fonte do PIS/COFINS com base na Lei 10833/03 (arts 30 e 31), e o IR é retido apenas sobre o valor correspondente aos honorários de seus cooperados, a alíquota de 1,5% com base no art. 652 do RIR/99. Ocorre que é muito comum o cliente (PJ), além do plano de saúde, contratar outros serviços, a exemplo de serviços de medicina ocupacional, neste caso os valores são discriminados na NF/fatura de cobrança, mas cobrados juntamente com a mensalidade do plano de saúde, nesse caso, estaria a cooperativa sujeita a retenção do PIS/COFINS com base na lei 10833/03 e também do IR com base no art. 647 do RIR/99? Ainda, haveria obrigatoriedade de a cobrança ser feita em NF/fatura separada do plano de saúde? Antecipadamente grato.
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