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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DISTRATO SOCIAL

  • Pergunta n° 16825, postada em 19/8/2008, às 16:44

    Autor(a): *** (Palmas - TO)

    Caro rufino! Como devemos proceder para arquivar na Junta comercial o distrato social de uma sociedade LTDA, ME, com dois sócios, INATIVA, cujo sócio minoritário tem 40% das quotas e é o sócio administrador, já o sócio majoritário tem 60% das quotas e é sócio quotista. O sócio quotista que tem 60% das cotas nao quer assinar o termo de distrato social por desavença com o outro sócio. pergunta-se a) qual o amparo legal para o sócio proceder o arquivamento sem a assinatura do outro sócio? b) Qual o procedimento que deve ser adotado para realizar o distrato social neste caso?

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