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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: ALUGUEIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

  • Pergunta n° 16803, postada em 18/8/2008, às 13:11

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Uma empresa no ramo de comércio de veículos usados, que está no Simples desde janeiro/2007 e que tem também receitas de aluguéis de imóveis próprios, atividade essa que não consta em seu contrato social, não vem pagando imposto sobre a receita de aluguel por não se enquadrar no conceito de receita bruta tal como definido pela Lei Complementar nº 123/2006, portanto, essa receita não integra a base de cálculo do Simples Nacional.(Texto publicado em 13/05/2008, às 12:38:16). Pergunta-se: Se de lá para cá houve alguma mudança e se houve, desde quando e como ficou em termos de cálculos, qual o anexo, enfim todo o procedimento a ser feito, inclusive me mandando a legislação da mudança e o nº do Informativo, caso tenha algum trabalho ou lei sobre essa situação? A atividade de aluguel de imóveis próprios em seu contrato social já pode ser aceito no Simples Nacional e desde quando e sua lei? Qual a atividade de consignação de veículos não é vedado pelo Simples Nacional? No aguardo e desde já agradeço a atenção. Abs. Ernane

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