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Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: INCIDÊNCIA INSS FORNEC ALIMENTAÇÃO "IN-NATURA"-PAT

  • Pergunta n° 16686, postada em 11/8/2008, às 08:58

    Autor(a): *** (Vila Dos Cabanos (Barcarena) - PA)

    Bom dia Senhores, 1.Se a empresa fornecer alimentação in-natura aos seus empregados, e descontar valor simbólico ou integral em folha, deve recolher a parte dos empregados juntamente com o patronal ? 2. Se a empresa fornecer alimentação in-natura aos seus empregados, e não descontar nada dos empregados, ainda deve recolher INSS patronal ? 3. A simples inscrição no PAT desonera a empresa deste custo ? 4. Se a empresa fornecedora da alimentação for inscrita no PAT, a empresa compradora também tem de ser inscrita? Favor ler matéria abaixo e dar o seu parecer: VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO NÃO INSCRITOS NO PAT TÊM A INCIDÊNCIA DE INSS O Conselho de Contribuintes através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador. Significa dizer se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher o INSS sobre o valor das mesmas. A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 60,00 distribuídas a 100 funcionários, gera uma base de cálculo de R$ 6.000,00 x 36,8% *, equivale a R$ 2.208,00 de INSS a recolher em apenas um mês. (*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8% No período de 05 anos (normalmente o fisco analisa os últimos 05 anos), a empresa tem um passivo previdenciário oculto de R$ 132.480,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%. Muitas empresas concedem o benefício, mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação em formulário próprio ao Ministério do Trabalho e Emprego, porém se não feita tem as conseqüências relatadas. Uma dócil cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Nesse sentido recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.

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