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PERGUNTA: PERÍCIA
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Pergunta n° 166, postada em 9/2/2003, às 12:43
Autor(a): *** ( - )
Prezados Senhores, Em uma "ação de indenização" na qual foi requerida perícia judicial e durante a realização das diligências foram apresentados quesitos complementares (de acordo com o art. 425 do CPC). Entretanto, embora o laudo só tenha sido entregue (protocolado na secretaria do Vara) 29 dias após data de assinatura, estava datado de 1 dia antes do protocolo da petição de quesitação suplementar, a saber: 1. quesitação suplementar peticionada/protocolada em 01/11/2002 2. devolução de remessa, carga ou vistas ao Perito protocolada em 19/11/2002 3. Laudo de Perícia Judicial datado de 31/10/2002 (protocolado eletronicamente no foro data 29/11/2002) 4. Petição de apresentação do Laudo Pericial datada de 19/11/2002 (protocolada eletronicamente no foro data 29/11/2002). Por esses aspectos, gostaria de saber se esse jogo de datas torna a petição de quesitação suplementar sem valor jurídico por ter sido apresentada fora do prazo. Agradecimentos, Benício
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