Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PAGAMENTO EX-SÓCIO POR ACORDO EM AQUISIÇÃO DE TIT
-
Pergunta n° 16498, postada em 30/7/2008, às 15:49
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
O ex-sócio ao se desligar da sociedade, faz um acordo, entre os sócios remanescentes, ou seja, como acerto de seus haveres e direitos o mesmo colocaria títulos de sua propriedade (Reaparelhamento Econômico) e (Títulos Eletrobrás) já declarados em sua DIRPF, e que a sociedade se obrigaria a pagar pelos mesmos, pelo menos o valor de mercado. Feito isto, retira-se da sociedade. O contrato um simples contrato de gaveta. A empresa sendo devedora contumaz de sua obrigação principal, passa a oferecer estes papeis em pedidos de compensação "PER/DCOMP" e, firmado com o mesmo, que na medida em que se fosse usando os títulos, também lhe seria pago o justo valor. O que ocorreu? ..._ a partir desta data a empresa, mesmo devendo a sua obrigação principal (IPI) e demandando uma briga na justiça contra o Órgão arrecadador, vem de lá para cá pagando, praticamente quase todos os dias importâncias não fixa, ou seja, são emitidos cheques para o ex-sócio por conta dos referidos títulos, todos os dias. Qual o procedimento correto nestas condições? E / ou é correto esta operação?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.