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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: PAGAMENTO EX-SÓCIO POR ACORDO EM AQUISIÇÃO DE TIT

  • Pergunta n° 16498, postada em 30/7/2008, às 15:49

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    O ex-sócio ao se desligar da sociedade, faz um acordo, entre os sócios remanescentes, ou seja, como acerto de seus haveres e direitos o mesmo colocaria títulos de sua propriedade (Reaparelhamento Econômico) e (Títulos Eletrobrás) já declarados em sua DIRPF, e que a sociedade se obrigaria a pagar pelos mesmos, pelo menos o valor de mercado. Feito isto, retira-se da sociedade. O contrato um simples contrato de gaveta. A empresa sendo devedora contumaz de sua obrigação principal, passa a oferecer estes papeis em pedidos de compensação "PER/DCOMP" e, firmado com o mesmo, que na medida em que se fosse usando os títulos, também lhe seria pago o justo valor. O que ocorreu? ..._ a partir desta data a empresa, mesmo devendo a sua obrigação principal (IPI) e demandando uma briga na justiça contra o Órgão arrecadador, vem de lá para cá pagando, praticamente quase todos os dias importâncias não fixa, ou seja, são emitidos cheques para o ex-sócio por conta dos referidos títulos, todos os dias. Qual o procedimento correto nestas condições? E / ou é correto esta operação?

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