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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: BENEFICIOS DA MP 428 12-05-2008

  • Pergunta n° 16488, postada em 29/7/2008, às 17:29

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde! O Artigo 14 da referida MP permite reduzir as aliquotas da previdencia social, elecandas nos Incs I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Pois bem, o Inc I trata de remunerações a empregados e o Inc III, trata de outras remunerações pagas a qualquer título. A Empresa de meu cliente não tem empregados é ele próprio que presta os serviços de desenvolvimento exportados. Pergunto: 1. Posso considerar que o pro-labore pago se enquandra no Inc I da Lei 8212? 2. Todo o faturamento do meu cliente é para o exterior, ou seja, exportação de serviços, então no meu entendimento a razão percentual é de 100%, está correto? Aguardo retorno. Grato. Decinval

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