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PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO - OBRIGATÓRIA
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Pergunta n° 16468, postada em 28/7/2008, às 17:12
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Empresa comercial-pessoa jurídica, atividade de exportação de flores naturais, situada no Brasil desde o início de suas atividades, optou pelo cálculo da depreciação. Em 01 de janeiro de 2008, optou por não mais depreciar os seus bens. Pergunta: 1 - Para a empresa cria algum tipo de tributação específica pela paralisação da depreciação ? 2 - Tem algum problema fiscal a não depreciação ? 4 - Os bens que 01/01/2008 ainda tenham saldos a serem depreciados, como contabilizar esta paralisação de depreciação ?
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