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Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IR X DIRF
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Pergunta n° 16337, postada em 18/7/2008, às 11:14
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Consultoria, Bom dia, Temos um determinado cliente "PJ" no qual a atividade econômica dele é "Agência de Viagens e Turismo". Este cliente prestou diversos serviços no decorrer do ano de 2007 a outras pessoas jurídicas. Houve a emissão das respectivas Notas Fiscais e o destaque da retenção do Imposto de Renda. Com base nestas informações, temos as seguintes dúvidas: 1 – Neste caso, quem é o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda? O nosso cliente (agência), ou a Pessoa Jurídica que contratou o serviço? 2 – O DARF deverá ser recolhido no CNPJ da Agência, ou, da Pessoa Jurídica que contratou o serviço? Qual o código de recolhimento do DARF? 3 – Quem deverá apresenta a DIRF contemplando os valores recebidos? A agência de Viagem ou a Empresa que contratou o serviço? 4 – Quem fornece os informes de Rendimentos? A agência ou a PJ que contratou o serviço. Atenciosamente, Ademir
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