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PERGUNTA: CRÉDITO DE PIS E COFINS - PEÇAS E SERVDE REPOSIÇÃO
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Pergunta n° 16336, postada em 18/7/2008, às 11:01
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Duvidas sobre solução consulta 80, da 10ª Reg.Fiscal. Utilização de insumos e serviços p/credito PIS/COFINS, usa a expressão "que sofram alterações decorrentes de ação diretamente exercida s/o bem de produção e não estejam no imobilizado", exemplo: peças de torno, de uma prensa. Seriam as partes e peças destas máquinas ou somente aquelas que tenham desgaste físico direto com a peça. Se for dessa forma, não haveria nenhum crédito a ser feito, visto que, no caso do torno é o inserto que tem desgaste e este já gera crédito de ICMS,IPI, PIS e COFINS. Gostaria de esclarecimentos sobre a abrangência destes conceitos.SDS.Clóvis
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