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PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
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Pergunta n° 16311, postada em 16/7/2008, às 20:09
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Uma MICROEMPRESA ATACADISTA em SP optante do SIMPLES NACIONAL compra MP, PI e ME e envia a uma INDUSTRIA em SP para industrialização por encomenda, sendo que esta industria é RPA no estado de Lucro Presumido no Federal. Isso pode ocorrer? Como será a tributação da encomendante (SN) e da executora (LP) em relação ao ICMS e IPI? E em relação a tributação da Executora (LP) pelo COIFNS, PIS, IRPJ E CSLL? A executora pode embalar com sua marca, uma vez que ela é detentora do CISP (igual ao CIF mas estadual) uma vez que estamos falando de linguiças? Isso não descaracteriza a INDUSTRIAlização POR ENCOMENDA mesmo que ela receba tudo da ENCOMENDANTE? Como a executora é RPA a fiscalização não pode entender que é para não recolher o ICMS, uma vez que há suspensão do ICMS e a ENCOMENDANTE é optante do SIMPLES NACIONAL? Desde já meus agradecimentos.
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