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PERGUNTA: SALÁRIO HORA
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Pergunta n° 16291, postada em 15/7/2008, às 15:39
Autor(a): *** (Itaperuna - RJ)
Boa tarde, gostaria de saber se é correto admitir um funcionário para trabalhar por salário hora, na qual também receberá o descanso semanal remunerado, com o valor do seu salário hora proporcional a sua jornada de trabalho, tendo as duas partes um contrato de trabalho de comum acordo. Visto que o piso sindical da classe é de R$ 800,00, com carga horária de 40 horas semanais, porém o sindicato alega que o mínimo a se pagar a um funcionário é de R$ 800,00, não importando a quantidade de horas trabalhadas, ou seja poderá trabalhar 01 hora, 02 horas, enfim, que o mínimo será R$ 800,00, porém na convenção coletiva do sindicato não existe nada a respeito de salário hora, mas mesmo assim o sindicato alega que o piso mínimo a ser pago é de R$ 800,00. Na minha interpretação, concordo com o sindicato que o piso mínimo será de R$ 800,00, só que sendo proporcional a jornada de trabalho do empregado, ou seja um funcionário que cumpre carga horária de trabalho de 40 horas semanais receberá o salário de R$ 800,00 e o que cumpre uma carga horária de trabalho de 20 horas semanais receberá R$ 400,00, mais o descanso semanal remunerado. Diante deste fato se eu admitir um funcionário horista para receber o seu salário proporcional a sua jornada de trabalho estarei admitindo este funcionário de forma incorreta, ou seja, quem está com a razão, visto que o art 58 da CLT, considera a jornada de trabalho que não exceda a 25 horas semanais em regime de tempo parcial e o parágrafo 1º nos relata que o salário dos empregados em regime parcial será de forma proporcional a sua jornada.
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