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PERGUNTA: INSALUBRIDADE E LICENÇA REMUNERADA
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Pergunta n° 16289, postada em 15/7/2008, às 13:21
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Atualmente, pagamos a nossos TÉCNICOS, um adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja 40% (quarenta porcento), tendo como base o salário mínimo. Com a edição da súmula vinculante nº 4 do STF, que passa a ser o salário básico do funcionário, a base para cálculo do adicional de insalubridade, perguntamos: 1. Como devemos agir daqui pra frente? 2. Podemos ainda reduzir o grau de risco para médio, pagando apenas 20% (vinte po cento)? 2. LICENÇA REMUNERADA Temos um funcionário que ficou afastado por acidente de trabalho no período de 09/01/2007 à 31/03/2008, adquirindo assim, estabilidade de 12 (doze) meses. perguntamos: 1. podemos colocá-lo em licença remunerada durante o período de sua estabilidade? 2. A sua remuneração mensal é composta por: salário base + adicional de insalubridade + adicional de horas sobre-aviso, em estando de licença não remunerada, qual seria o valor mensal a que teria direito? Decinval.
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