Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

  • Pergunta n° 16263, postada em 14/7/2008, às 12:10

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Um empresa tem elevado prejuízo fiscal. Detém uma concessão que interessa a um terceiro grupo. Esta concessão, esclareça-se, não poderá ser transferido para outra empresa, sob pena de perda do direito. A solução encontrada é uma cisão, mantendo-se a concessão na empresa original que, embora mude o controle societário, continuará com a mesma atividade, ou, ao menos, com parte das antigas atividades. Como fica, no exemplo mencionado, o direito à compensação dos prejuízos, que interessa à ambas as empresas? Poderá o prejuizo a compensar ser partilhado? Qual o critério? Muito grato, Cunta

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página