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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: APLICAÇÃO DE MULTA + JUROS COM INSS

  • Pergunta n° 16246, postada em 10/7/2008, às 17:56

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados (as) De acordo com a infomação abaixo qual item seria aplicado para o cálculo de multa sobre a retenção de INSS. Ex. Temos NF com emissão 01/2008 com retenção de R$2500,00 deveríamos recolher em 11/02/2008 e está pendente, qual seria o cálculo????? A multa seria de 10% ou 20% sobre o valor????? A PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/99 - LEI N.º 9.876/99. I) para pagamento, após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento. PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 29/11/1999: 1.1 ALÍQUOTA PARA EMPRESA QUE ENTREGOU GFIP, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E EMPREGADOR DOMÉSTICO: a) 4 % dentro do mês de vencimento da obrigação; b) 7 % no mês seguinte; c) 10 % a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; 1.2 ALÍQUOTAS SOMENTE PARA EMPRESA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NÃO DECLARADA NA GFIP, APLICAR O PREVISTO NO ITEM 1.1 EM DOBRO. a) 8 % dentro do mês de vencimento da obrigação; b) 14% no mês seguinte; c) 20% a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Aguardo o cálculo para a nossa conferência. Patricia Montevechio

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