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PERGUNTA: REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
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Pergunta n° 16232, postada em 10/7/2008, às 10:36
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Senhores, A funcionária foi admitida na empresa em 01/09/2006 e foi demitida sem justa causa em 02/04/2007, a rescisão contratual já tinha sido homologada no sindicado e inclusive a funcionária sacou a multa do FGTS. O fato é que em 19/06/2007 foi reintegrada na empresa por se encontrar grávida e foi demitida pela 2º vez em 10/05/2008. Nessa segunda rescisão foi considerado a 1º data da admissão e foi descontado o valor líquido da primeira rescisão, mas em relação ao saldo de salário do período de 03/04/2007 a 18/06/2007 não foi pago para funcionária. Gostaria de saber se a empresa é ou não obrigada a pagar esse saldo de salário para funcionária, uma vez que a mesma não trabalhou e a empresa não tinha conhecimento de tal situação e qual é o fundamento legal. No aguardo, Claudiana.
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