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PERGUNTA: SUMULA 228 DO TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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Pergunta n° 16231, postada em 10/7/2008, às 10:28
Autor(a): *** (Salvador - BA)
De acordo com a Resolução 148/08 do TST que alterou a Sumula 228, peço que esclareça: 1) Se o salário básico seria o piso da categoria, definido em convenção coletiva, ou o salário base do empregado; 2) Se for o piso, em algumas convenções fica permitido o salário mínimo para o período de 3, 6 ou 12 primeiros meses. Nesses casos o salário básico seria o mínimo? 3) As empresas terão que pagar diferença retroativa a maio/08 ou pagará o novo valor a partir deste mês, já que a Resolução só foi publicada em jul/08? Grato. Cézar Macedo
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