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PERGUNTA: DECADÊNCIA INSS ACERTO DE OBRA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 16214, postada em 8/7/2008, às 10:33
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
De acordo com a Súmula Vinculante número 8, aprovada pelos Ministros do STF, a partir de 11/06/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Faço a seguinte pergunta: 1)Esta súmula é válida para todas as dívidas perante o INSS inclusive acerto de obra de construção civil junto ao INSS? Grato Fabio contabilidadesantos@bol.com.br
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