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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ROTINAS TRABALHISTAS
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Pergunta n° 16201, postada em 7/7/2008, às 16:32
Autor(a): *** (Tubarao - SC)
Boa tarde ! Temos em nossa empresa a seguinte situação: O funcionário foi admitido no dia 27/09/1999 na função de motorista de caminhão. Em 24/02/2003 afastou-se de suas funções por motivo de doença. Em 25/01/2007 retornou à empresa. Em 26/01/2007 foi demitido. Seu salário era composto de parte fixa + comissão por viagem. Determina o §4º do art. 478 da CLT: "para os empregados que trabalhem a base de comissões ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou porcentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço (Redação dada pelo Decreto Lei nº 229 de 28.02.1967)". Sua rescisão foi calculada com base no valor do último salário fixo dos demais motoristas de nossa empresa, à época da rescisão. As verbas rescisórias foram contestadas em juízo pelo colaborador demitido e o mm. Juiz do Trabalho acatou sua reclamatória, condenando a empresa a refazer a rescisão atualizando com o pagamento do salário fixo mais média das últimas 12 (doze) comissões anteriores ao seu afastamento por motivo de doença. Como iremos proceder neste caso ? Ficamos no aguardo de manifestação. Gratos JOAO BARCELOS TOMÉ
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