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PERGUNTA: PARTIDOS POLITICOS.
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Pergunta n° 16188, postada em 6/7/2008, às 20:10
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino boa noite! Apreciaria sua orientação: Determinada PJ, cuja atividade é um partido politico, como devo proceder, por exemplo, determinado candidato ao cargo de prefeito, tem seu partido politico, ele é candidato a reeleição. Como ficará a escrituração contábil das despesas que tal candidato terá, ele terá de fazer as doações dos valores gastos ao partido politico para gerar as receitas primeiro e depois fazer os pagamentos aos contratados para campanha (quer seja PJ ou PF, inclusive com recolhimento do impostos retidos e cumprimento das obrigações acessórias, tais como DCTF, DIPJ, GFIP, etc)? É isso mesmo? Estes valores doados pelo próprio candidato deve ser informado depois na declaração de imposto de renda do próprio doador? Apreciaria mais informações acerca da contabilidade de partidos politicos para posterior prestação de contas ao Tribuna de contas. Desde já fico muito grato.
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