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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RETENÇÃO NA FONTE 11% INSS - SERVIÇO TEMPORÁRIO

  • Pergunta n° 16168, postada em 3/7/2008, às 15:02

    Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)

    Senhores, Boa tarde! 1) O pagamento a PJ pelo serviços realizados por meio de trabalho temporário, na forma da lei 6.019/74 está sujeito a retenção dos 11% p/ INSS (independentemente do tipo de serviços prestado) ou somente quando o serviço estiver relacionado no art. 146 (cessão de MO. 2) Empresa que efetua pagamento a autônomo, cujo valor sujeito a retenção dos 11% é inferior a R$ 29,00 está dispensada de fazer a retenção ? Mesmo tendo outros recolhimentos de INSS de outros autônomos e/ou outros códigos ? Grato

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