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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITO DE PIS/COFINS - AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS

  • Pergunta n° 16135, postada em 1/7/2008, às 17:31

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Prezados, (1) Com base na Lei nº 10.833/03, art. 3º, parágrafo 2º, II, o que quer dizer a expressão "não sujeitas ao pagamento da contribuição"? Abrange os casos de suspensão, não incidência e alíquota zero, na aquisição de bens ou serviços? (2) Como saber se em cada aquisição de bens ou serviços, se os mesmos foram ou não sujeitos ao pagamento da contribuição, ou se foram isentos, ou amparados pela suspensão, ou pela não-incidência, ou ainda pela incidência à alíquota-zero? (3) Com base na pergunta nº 2, a nossa empresa, em cada aquisição de bem ou serviço, vai precisar pedir informações por escrito ao fornecedor, no sentido de saber se o referido bem ou serviço estava isento, suspenso, amparado pela não-incidência ou tributado à alíquota zero? (4) O fornecedor é obrigado a informar as informações da pergunta nº 3 no corpo da nota fiscal? Se sim, onde está escrito na lei ou algum ato administrativo esta obrigatoriedade? (5) Com base na pergunta nº 4, caso o fornecedor não esteja obrigado a informar se seus produtos ou serviços foram isentos, suspensos, amparados pela não-incidência ou tributados pela alíquota zero, caberá à nossa empresa (que é a adquirente) o ônus de enquadrar o produto ou serviço adquirido dentro da legislação e assim verificar se os mesmos foram isentos, suspensos, amparados pela não-incidência ou tributados pela alíquota zero? Grato antecipadamente.

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