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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE INSS RETIDO
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Pergunta n° 16132, postada em 1/7/2008, às 17:06
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Quando se diz que: " A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços" isto quer dizer que a compensação só pode ser feita após o recebimento do valor do serviço prestado? Exemplificando: Se presto um serviço no mês de junho com retenção de 11% de INSS discriminado na nfs e só vou receber este serviço depois do dia 10 do mês de julho, então só vou poder fazer a compensação do INSS retido na guia de competência julho? Estou confusa, se puderem gostaria que me esclarecessem. Grata, Marcia
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