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PERGUNTA: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
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Pergunta n° 16122, postada em 1/7/2008, às 07:53
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Queria muito a ajuda de vocês....desculpem-me pela insistência no assunto, mas queria muito saber qual o procedimento correto, pois o Decreto 4.544/2002 em seu artigo 9º, preve a equiparação do estabelecimento industrial, quando da importação (regulamento do IPI) ======================================== ITEM Nº 1 Bom dia, Empresa do comercio (não contribuinte do IPI), optante pelo "RPA", comprou uma mercadoria IMPORTADA, queria saber se os procedimentos estão corretos? -Equipara-se a estabelecimento industrial por motivo da IMPORTAÇÃO. -Emitir uma nota fiscal de Entrada com destaque do ICMS e IPI. -CFOP da nota fiscal de Entrada = 3.102 (Compras para Comercialização) -Credito na escrita fiscal do ICMS e IPI destacado na nota fiscal de Entrada. -Quando Revender a mercadoria faz o Debito do ICMS e IPI. ======================================== ITEM Nº 2 Empresa do comercio (não contribuinte do IPI), optante pelo "RPA", comprou uma mercadoria IMPORTADA: A empresa do comercio alega por não ser contribuinte do IPI, não destaque o IPI quando revende estas mercadorias, portanto o valor do IPI pago no desembaraço da importação esta incluído na composição do preço de venda da sua mercadoria. Observações: (A empresa do comercio também não faz o credito do ipi quando da entrada) ======================================== São 02 perguntas: 1-Os procedimentos relatados no item nº. 1, estão corretos com a legislação do ICMS E IPI? 2-Ou a empresa do comercio pode continuar a fazer conforme o item nº. 2 Grato, pela ajuda Marcos
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