Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.229 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA

  • Pergunta n° 16122, postada em 1/7/2008, às 07:53

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Queria muito a ajuda de vocês....desculpem-me pela insistência no assunto, mas queria muito saber qual o procedimento correto, pois o Decreto 4.544/2002 em seu artigo 9º, preve a equiparação do estabelecimento industrial, quando da importação (regulamento do IPI) ======================================== ITEM Nº 1 Bom dia, Empresa do comercio (não contribuinte do IPI), optante pelo "RPA", comprou uma mercadoria IMPORTADA, queria saber se os procedimentos estão corretos? -Equipara-se a estabelecimento industrial por motivo da IMPORTAÇÃO. -Emitir uma nota fiscal de Entrada com destaque do ICMS e IPI. -CFOP da nota fiscal de Entrada = 3.102 (Compras para Comercialização) -Credito na escrita fiscal do ICMS e IPI destacado na nota fiscal de Entrada. -Quando Revender a mercadoria faz o Debito do ICMS e IPI. ======================================== ITEM Nº 2 Empresa do comercio (não contribuinte do IPI), optante pelo "RPA", comprou uma mercadoria IMPORTADA: A empresa do comercio alega por não ser contribuinte do IPI, não destaque o IPI quando revende estas mercadorias, portanto o valor do IPI pago no desembaraço da importação esta incluído na composição do preço de venda da sua mercadoria. Observações: (A empresa do comercio também não faz o credito do ipi quando da entrada) ======================================== São 02 perguntas: 1-Os procedimentos relatados no item nº. 1, estão corretos com a legislação do ICMS E IPI? 2-Ou a empresa do comercio pode continuar a fazer conforme o item nº. 2 Grato, pela ajuda Marcos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página