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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: INCIDÊNCIA

  • Pergunta n° 16064, postada em 26/6/2008, às 09:06

    Autor(a): *** (Apucarana - PR)

    Face a pergunta 16030, combinado com a resposta 17667, resta as seguintes dúvidas: 1) A atualização judicial destes impostos, quer seja a título de atualização monetária com conversão em quotas de UFIR ou simplesmente juros constituem base contributiva das referidas constribuições? Exemplo hipotético: Ano de 1999 - Valor pago R$ 1.000,00 Ano de 2008 - Valor recebido/restituido R$ 10.000,00. Portanto uma atualização de R$ 9.000,00. Seria este o valor base de contribuição? 2) A solução de divergência nº16 de 30/05/2008 (Cosit) da RFB, esclarece que tanto o Cofins qto o Pis no regime de apuração NÂO CUMULATIVO, incidiriam à alíquota de ZERO POR CENTO sobre as receitas financeiras. Estaria certa a afirmação de que as receitas obtidas das ações judiciais em questão estariam aptas a compor a base contributiva, porém a alíquota de ZERO por cento,ou seja, não renderiam valores monetários a serem recolhidos aos cofres públicos? Grato.

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