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PERGUNTA: PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA
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Pergunta n° 16056, postada em 25/6/2008, às 17:26
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Boa noite Rufino,tudo bem? Okay então. No tocante a decadencia e prescrição, veja se o nosso caso aqui, recai em algum dos dois institutos. Tenho um debito de FTI (Legislação estadual Amazonas) que é considerado um Fundo, tipo, Fundo de Interiorizacao e etc..., que foi lançado em nossa conta corrente, diretamente, pois como ele incide sobre a Importacao de Insumos, eles no ato da liberacao da Declaracao de Importacao, ja tem a base de calculo formada para lancar o debito de FTI. No entanto, tais debitos foram lancados diretamente, no periodo de : 11/2000, vencimento 15/12/2000, 03/2001, vencimento em 16/04/2001 e 01/1999, com vencimento em 12/02/1999. Sabemos que houve o lancamento, pois o debito consta em nossa listagem de debitos emitida pela propria Secretaria de Fazenda. Mas, acontece que a empresa nao pagou tal FTI, e também a Sefaz nunca mandou uma cobranca administrativa, judicial, ou etc. Mas o debito continua na listagem. Ou seja está exigivel. A pergunta é Há prescricao ou decadencia? Pois a empresa nao pagou o debito, e também nao houve a execucao fiscal, e inscricao na divida ativa. Em qual dos dois institutos recai esta situacao. Obs: O FTI tem natureza tributaria aqui no Estado do Amazonas. Vanderlan
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