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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
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Pergunta n° 16048, postada em 25/6/2008, às 14:40
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Em atenção minha consulta nº8731 de 19/10/2006, gostaria de formular o seguinte: Com a revogação do artigo 11 da LEI 10931 de 3 de agosto de 2004, atraves da LEI 11.196 de 22 de novembro de 2005.Ocorre que a LEI 11.051 de 30/12/2004 , no seu artigo 7° que diz "Na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins , devidas pelas pessoa jurídicas , inclusive as equiparadas , relativamente às atividades de que trata o artigo 4º da LEI 10.833 de 29 de dezembro de 2003 , deverá ser adotado o regime de reconhecimento de receitas previsto na legislaçao do I. Renda.Dito Isto pergunta-se Foi revogado o critério de apuração do PIS e da Cofins , para as Empresas Imobiliárias? Haja visto que o artigo 7º da LEI 11.051 de 30/12/2004 , ainda está em vigor. "
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