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PERGUNTA: EQUIVALENCIA PATRIMONIAL
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Pergunta n° 16045, postada em 25/6/2008, às 11:21
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO A empresa em questão é sócia com 51% do capital de outras empresas.Não tem qualquer participação na administração das empresas, das quais áe sócia. Em todas as matérias publicadas por Vs.Sas. não vimos qualquer menção na obrigatoriedade de empresas optantes pelo lucro presumido, de fazer a equivalencia, visto não influenciar no resultado para efeito tributário. Na própria receita federal informam, que no quadro de equivalencia patrimonial é para ser usado somente por optante pelo lucro real. No item 4 da PN 107/98, fala somente em lucro real e sendo assim perguntamos: Sendo a empresa optante pelo lucro presumido, existe obrigatoriedade de se fazer a equivalencia patrimonial?
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