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PERGUNTA: PIS, COFINS E CSLL
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Pergunta n° 1603, postada em 10/1/2004, às 22:39
Autor(a): *** ( - )
Estão surgindo tantas modificações nos Tributos Federais, que estou ficando perdido. Peço, por gentileza, que me façam uma síntese sobre a seguinte dúvida: Uma Empresa de Pequeno Porto, Prestadora de Serviços, do ramo de Despachos Aduaneiros, recolhia até Ago/03: PIS-0,65%, COFINS-3%, IRPG-16%/15% e CSLL-12%/9%. A partir de Set/03, a CSLL passou para 32%/9%. Até aí está correto ? A partir de Fevereiro/2004, com a Lei nº 10.833/93 que converteu a MP nº 135/03, como ficam esses Tributos ? Só estão enquadradas as Prestadoras de Serviço relacionadas nessa Lei ou essa Empresa também sobre essas modificações ?
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