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PERGUNTA: ISENÇÃO ICMS ME SP
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Pergunta n° 15989, postada em 19/6/2008, às 16:44
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
APÓS TODAS ESSAS MUDANÇAS QUE VEM OCORRENDO DESDE A IMPLANTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ETC...NO ESTADO DE SÃO PAULO A ME OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL CUJO FATURAMENTO ANUAL NÃO ULTRAPASSE OS R$240.000,00 NÃO ESTÁ ISENTA DO RECOLHIMENTO DO ICMS, INCLUSIVE TAMBÉM NOS CASOS DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTROS ESTADOS. TENHO TAMBÉM UM CASO DE UMA INDÚSTRIA ME FABRICANTE DE BISCOITO DE POLVILHO, MESMO SENDO UMA ME ELA É OBRIGADA A FAZER TODA AQUELA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA? OBRIGADO. LUCIANE.
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