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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/06/2025: Perguntas: 65.443 | Respostas: 68.841

PERGUNTA: ATIVIDADE CONTABILIDADE, ARQUIVAMENTO E OUTROS

  • Pergunta n° 15886, postada em 11/6/2008, às 12:33

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Bom dia Estou com uma dúvida. Tenho um Escritório de Contabilidade no qual sou proprietário e responsável técnico perante o CRC, pelo que venho acompanhando a respeito do Simples Nacional as empresas que prestam o serviços contabeis podem optar pelo Simples Nacional mas a contribuição para a seguridade social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, deve ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. Mas pesquisando verifiquei que existe o CNAE 8211-3/00 Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo, que segundo verifiquei no site CNAE Web compreende o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: contabilidade, arquivamento,serviços de preparo de folha de pagamento, centro de serviços de apoio as empresas ... Verifiquei na lista de atividades impedidas ao Simples Nacional e está atividade não consta como impedida. O que dá a entender que pode optar pelo Simples Nacional. Por fim esse CNAE 8211-3/00 detalhado acima abrange um pacote de serviços que é justamente o desenvolvido pelo meu escritório, não presto serviço de assessoria ou consultoria, somente a rotina normal de um escritório de contabilidade. A dúvida é a seguinte quanto a opção pelo Simples já constatei que posso optar mas quanto a contribuição para seguridade social utilizando somente o CNAE 8211-3/00 que abrange as atividades exercidas pelo escritório, o recolhimento pode ser feito como de uma empresa comum Optante pelo Simples (ou seja a contribuição estar agregada a alíquota do Simples Nacional)? Segunda hipotese: Caso não possa ser como perguntei anteriormente, gostaria que me ajuda-se numa segunda hipotese: O CNAE expecifico referente a atividade de Contabilidade é o 6220-6/01 que abrange: - o registro contábil das transações comerciais de empresas e de outras entidades - a elaboração do balanço anual de empresas - a preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas - as atividades de assessoria e representação (não-jurídicas) exercidas ante a administração tributária em nome de seus clientes Acredito que esse CNAE é o que está relacionado a atividade permitida opção pelo Simples Nacional mas que a contribuição previdenciaria tem que ser recolhida em separado, o que realmente pesa é a contribuição previdenciaria e estou procurando uma maneira legal, de recolher mas que esteja agregada a alíquota do Simples Nacional, enfim posso ser Responsável Técnico Contábil pelas empresas e cobrar um determinado valor referente a responsabilidade em nome de minha pessoa fisica, e ter uma empresa individual ou ser sócio de uma com uma pequena porcentagem, com atividade do CNAE 8211-3/00 detalhado acima e emitir uma nota a parte para as empresas referente aos serviços acima detalhados conforme o CNAE 8211-3/00 e registrar os funcionários e pagar pro-labore por meio dela (com a contribuição previdenciaria agregada a aliquota do Simples Nacional)? Grato pela atenção Rodrigo

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