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PERGUNTA: VARIAÇÃO CAMBIAL DOS INVESTIMENMTOS NO EXTERIOR
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Pergunta n° 15872, postada em 10/6/2008, às 17:13
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados, Em 31/12/2004 foi editada a MP 232/04 , em seu artigo 9º determinava que a variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da equival\ência patrimonial seria considerada receita ou despesas financeiras , devendo compor o Luro Real e a base da Contribuição Social. Entretanto em 31/03/2005 , foi editada a MP 243/2004 , revogando , entre outros o citado artigo 9º. Tal revogação ocorreu antes que a MP 232 fosse apreciada pelo Congresso Nacional.isso porque o Presidente da Câmara Dos Deputados , em 17 de junho 2005 editou um ato esclarecendo que a MP 232 foi substituída pelo Projeto de Convenção n.05 de 2005 , que deu origem `Lei 11.119/05. Dito Isto Pergunta-se : Avariação Cambial dos Investimento no Exterior Está Realmente Revogada ? Grato.
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